Glossário do contrato rural
Os termos que aparecem em todo contrato de arrendamento, parceria e comodato, explicados em português claro, em 1 minuto de leitura cada.
- ArrendadorArrendador é o dono da terra no contrato de arrendamento rural: quem cede o uso do imóvel e recebe o aluguel.
- ArrendatárioArrendatário é quem aluga a terra no arrendamento rural: usa o imóvel pra produzir e paga o aluguel ao dono.
- ComodanteComodante é quem empresta o imóvel de graça no contrato de comodato: cede o uso da terra sem receber nada em troca.
- ComodatárioComodatário é quem recebe a terra emprestada de graça no comodato e pode usá-la sem pagar nada ao dono.
- Parceiro-outorganteParceiro-outorgante é o dono da terra na parceria rural: cede o imóvel e recebe uma fatia da produção, dividindo os riscos.
- Valor cadastralValor cadastral é o valor do imóvel rural declarado ao governo, a base que limita o aluguel do arrendamento a 15% ao ano.
- VTN (Valor da Terra Nua)VTN é o valor da terra sem benfeitorias, culturas e pastagens plantadas, declarado no ITR e usado como referência de preço da terra.
- Título executivoTítulo executivo é o documento que permite cobrar uma dívida direto na execução judicial, sem precisar provar o direito num processo longo.
- BenfeitoriasBenfeitorias são as melhorias feitas no imóvel (cerca, curral, poço, casa), e a regra de quem paga por elas deve estar no contrato.
- Direito de preferênciaDireito de preferência é a prioridade do arrendatário pra renovar o contrato e pra comprar a terra se o dono decidir vender.
- ITRITR é o Imposto Territorial Rural, pago todo ano pelo proprietário do imóvel rural, e o contrato pode repassar o custo a quem usa a terra.
- Carnê-leãoCarnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda. É assim que o dono da terra paga imposto sobre o aluguel do arrendamento.