Contrato Rural

Título executivo

Título executivo é o documento que permite cobrar uma dívida direto na execução judicial, sem precisar provar o direito num processo longo.

Quando alguém não cumpre um contrato comum, o caminho normal é o processo de conhecimento: anos provando que o direito existe, pra só depois cobrar. O título executivo pula essa etapa e vai direto pra execução (penhora, bloqueio, leilão).

O contrato rural vira título executivo extrajudicial quando é escrito e assinado pelas partes e por 2 testemunhas (art. 784, III, do Código de Processo Civil). É uma das maiores vantagens práticas de formalizar:

  • Aluguel de arrendamento em atraso? Execução direta do valor.
  • Quota da parceria não entregue? Execução.
  • Multa contratual? Execução.

Sem as testemunhas, o mesmo papel ainda vale como prova, mas a cobrança volta pro caminho lento. É por isso que todos os nossos modelos terminam com campo pra duas testemunhas com nome e CPF, e por isso a "economia" de assinar sem elas custa caro.

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