Contrato Rural

Arrendador

Arrendador é o dono da terra no contrato de arrendamento rural: quem cede o uso do imóvel e recebe o aluguel.

O arrendador é a parte que cede o uso da terra em troca de um aluguel em dinheiro. Normalmente é o proprietário, mas também pode arrendar quem tem posse legítima do imóvel (como o usufrutuário).

Obrigações principais do arrendador:

  • Entregar a área nas condições combinadas e garantir o uso pacífico durante o contrato.
  • Respeitar o direito de preferência do arrendatário na renovação e na venda da terra, notificando as propostas até 6 meses antes do fim do contrato.
  • Cobrar dentro do teto legal: no máximo 15% do valor cadastral do imóvel por ano (até 30% em glebas intensivas de alta rentabilidade).

No imposto de renda, o aluguel recebido pelo arrendador pessoa física é tributado como aluguel comum (carnê-leão mensal, tabela progressiva até 27,5%), não como atividade rural. É uma diferença relevante em relação à parceria, em que o dono da terra declara a quota como atividade rural.

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