Carnê-leão
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda. É assim que o dono da terra paga imposto sobre o aluguel do arrendamento.
O carnê-leão é o IR mensal obrigatório de quem recebe rendimentos de outra pessoa física sem retenção na fonte, caso típico do arrendador que recebe aluguel de arrendamento.
Como funciona pro dono da terra:
- O aluguel do arrendamento é tributado como aluguel comum, não como atividade rural: tabela progressiva de até 27,5%, apurada mês a mês no programa da Receita (Carnê-Leão Web).
- O recolhimento é mensal (DARF até o último dia útil do mês seguinte). Deixar pra acertar só na declaração anual gera multa e juros.
- Os valores alimentam automaticamente a declaração anual.
A comparação que importa: na parceria rural, a quota do dono da terra é declarada como atividade rural, regime em regra mais leve. É um dos motivos pra escolher bem entre arrendamento e parceria, e pra guardar recibo de cada pagamento (os 12 recibos prontos do nosso Kit do Ano existem exatamente pra isso).
A partir de 2026, a reforma tributária acrescenta o IBS/CBS sobre o arrendamento, com redução de 70% da alíquota.