Contrato Rural

Comodatário

Comodatário é quem recebe a terra emprestada de graça no comodato e pode usá-la sem pagar nada ao dono.

O comodatário usa a terra sem pagar, mas tem obrigações: conservar o imóvel como se fosse seu, usá-lo apenas na destinação combinada e devolvê-lo no fim do prazo.

O que o comodatário precisa saber:

  • Despesas ordinárias são dele: manutenção de rotina, energia, limpeza, sem direito a reembolso (Código Civil, art. 584).
  • Benfeitorias: a regra de indenização deve estar no contrato. Sem regra escrita, cerca, poço e curral construídos por ele viram discussão na devolução.
  • Posse precária: o comodatário possui em nome do dono. Não adquire a terra por usucapião, por mais longo que seja o uso.
  • Prova da atividade rural: o comodato escrito serve de documento pro INSS (aposentadoria rural) e pro crédito rural. É um dos grandes motivos práticos pra formalizar.

Se o comodatário paga qualquer valor, ele vira arrendatário de fato, com outras regras, outros direitos e outros impostos.

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