Contrato Rural

ITR

ITR é o Imposto Territorial Rural, pago todo ano pelo proprietário do imóvel rural, e o contrato pode repassar o custo a quem usa a terra.

O ITR é o imposto federal anual sobre a propriedade rural. A base de cálculo é o VTN tributável, e a alíquota varia com o tamanho do imóvel e o grau de utilização: terra produtiva paga menos; terra ociosa paga mais.

Nos contratos de uso da terra, três pontos importam:

  • Quem é o contribuinte: perante a Receita, o proprietário (ou possuidor a qualquer título). O arrendamento não transfere essa responsabilidade automaticamente.
  • Quem paga no fim das contas: o contrato pode repassar o custo do ITR ao arrendatário, parceiro ou comodatário, mas só vale se estiver escrito.
  • Declaração coerente: o VTN declarado no ITR é a âncora do valor cadastral, que limita o aluguel do arrendamento a 15% ao ano. Subdeclarar o ITR derruba o teto que o próprio dono pode cobrar.

Junto do ITR anda o CCIR (certificado de cadastro do Incra), exigido pra vender, hipotecar ou arrendar o imóvel.

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