Contrato Rural

Contrato de comodato rural: modelo grátis e guia completo

Contrato de comodato rural é o empréstimo gratuito da terra: o dono cede o uso e o comodatário produz sem pagar nada. É o contrato típico entre pai e filho. Regido pelo Código Civil, não tem prazo mínimo, mas precisa ser escrito pra evitar briga de herança, problema com a Receita e disputa de posse.

A régua pra saber se o seu caso é comodato: existe algum pagamento? Se a resposta é sim (dinheiro, sacas, “ajuda” mensal), o contrato certo é o arrendamento rural (aluguel) ou a parceria rural (divisão da produção). Chamar de comodato um contrato pago não engana ninguém: a justiça olha o que acontece na prática.

Sendo de graça de verdade, o comodato é o contrato mais simples dos três, e mesmo assim resolve quatro problemas grandes: herança, INSS, crédito rural e Receita. Explicamos cada um no guia do que é comodato rural.

Modelo de contrato de comodato rural (texto aberto)

Modelo conforme os arts. 579 a 585 do Código Civil, com as cláusulas de posse precária e benfeitorias que evitam as brigas clássicas.

Texto livre pra copiar e colar no Word. Preencha os campos [entre colchetes].

CONTRATO DE COMODATO RURAL

COMODANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000], residente em [endereço completo].

COMODATÁRIO(A): [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000], residente em [endereço completo].

As partes celebram este contrato de comodato (empréstimo gratuito), regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil, nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª - OBJETO. O comodante empresta ao comodatário, GRATUITAMENTE, o uso do imóvel rural denominado [nome do imóvel], matrícula nº [número] do Cartório de Registro de Imóveis de [município/UF], com área total de [00] hectares, sendo cedida a área de [00] hectares, conforme descrição e croqui anexos.

CLÁUSULA 2ª - GRATUIDADE. O comodato é gratuito. Não há pagamento de aluguel, partilha de produção ou qualquer contraprestação, sob pena de descaracterização deste contrato.

CLÁUSULA 3ª - DESTINAÇÃO. A área será utilizada para [pecuária / lavoura / descrição do uso], vedado uso diverso sem acordo escrito.

CLÁUSULA 4ª - PRAZO. O comodato vigorará por [00] anos, de [data de início] a [data de término], restituindo-se o imóvel ao final, respeitado o direito de colher frutos pendentes de ciclo em andamento.

CLÁUSULA 5ª - DESPESAS. As despesas ordinárias de uso e conservação da área (manutenção de cercas internas, energia, água, limpeza) correm por conta do comodatário, sem direito a reembolso (art. 584 do Código Civil). O ITR é de responsabilidade do [comodante / comodatário, conforme combinado].

CLÁUSULA 6ª - BENFEITORIAS. [Escolher uma opção:] (a) as benfeitorias realizadas pelo comodatário incorporam-se ao imóvel sem indenização; OU (b) as benfeitorias necessárias e úteis autorizadas por escrito serão indenizadas ao término pelo valor de mercado.

CLÁUSULA 7ª - CONSERVAÇÃO. O comodatário conservará o imóvel como se seu fosse, respeitando os recursos naturais, as áreas de preservação e a legislação ambiental.

CLÁUSULA 8ª - POSSE PRECÁRIA. A posse do comodatário é direta e precária, exercida em nome do comodante, e não gera direito a usucapião nem a retenção, salvo quanto às benfeitorias expressamente indenizáveis.

CLÁUSULA 9ª - CESSÃO. É vedado ceder, emprestar ou arrendar a área a terceiros sem autorização escrita do comodante.

CLÁUSULA 10ª - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA. O comodante somente poderá exigir a restituição antes do prazo em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida na forma da lei (art. 581 do Código Civil).

CLÁUSULA 11ª - FORO. Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel.

E por estarem ajustadas, as partes assinam este contrato em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, constituindo título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil).

[Local], [data].

_______________________________
COMODANTE

_______________________________
COMODATÁRIO(A)

TESTEMUNHA 1: [nome], CPF [000.000.000-00], assinatura: ______________________
TESTEMUNHA 2: [nome], CPF [000.000.000-00], assinatura: ______________________

Comodato entre pai e filho: o caso mais comum do Brasil rural

O filho toca a lavoura ou o gado na terra do pai, sem pagar nada. Funciona décadas. O problema aparece no inventário, quando os irmãos perguntam o que era empréstimo, o que é benfeitoria a indenizar e quem tinha direito ao quê. O contrato de comodato responde tudo isso antes, por escrito, enquanto todo mundo está vivo e de bem.

Além da paz na herança, o papel destrava coisas práticas pro filho:

  • INSS: o comodato é prova aceita da atividade rural (aposentadoria, salário-maternidade).
  • Crédito rural: banco exige prova de uso da terra pra financiar custeio no nome do filho.
  • Receita: sustenta a declaração da atividade rural do filho na terra que não é dele.

O passo a passo completo, com a regra das benfeitorias, está no guia do comodato rural entre pai e filho.

A pegadinha do imposto: os 10% presumidos

Ceder imóvel de graça pra quem não é cônjuge, pai ou filho tem consequência tributária: a Receita presume rendimento de 10% do valor venal do imóvel por ano pra quem cede, como se fosse aluguel (RIR/2018, art. 49). Emprestar a fazenda pro sobrinho, genro ou amigo pode gerar imposto sobre dinheiro que nunca entrou.

Entre cônjuges, pais e filhos a presunção não se aplica: o comodato em família direta é livre desse efeito. Fora desse círculo, faça as contas antes: às vezes um arrendamento de valor baixo, documentado, custa menos que o imposto presumido do comodato.

Prazo no comodato: livre, mas escreva um

Diferente do arrendamento e da parceria, o comodato não tem prazo mínimo legal. Sem prazo escrito, porém, a lei presume o tempo necessário pro uso concedido (quem plantou, colhe) e a devolução exige notificação. É receita certa de atrito. Pra comparar, os mínimos que valem pros contratos pagos:

Prazos mínimos por tipo de uso (Lei 4.504/64 e Decreto 59.566/66, art. 13). Prazo menor é nulo, mesmo com acordo (STJ, REsp 1.455.709/SP)
Prazo mínimoTipo de uso da terra
3 anosLavoura temporária (soja, milho, feijão...) · pecuária de pequeno e médio porte · TODA parceria rural
5 anosLavoura permanente (café, citros, fruticultura...) · pecuária de grande porte para cria, recria e engorda
7 anosExploração florestal

O que o modelo grátis não resolve

  • Benfeitorias: escolher a regra certa pro SEU caso (incorporar sem indenizar? indenizar as úteis? lista autorizada?), que é a fonte nº 1 de briga em família.
  • Imposto dos 10%: verificar se a sua situação cai na presunção da Receita e documentar a exceção quando for em família direta.
  • Área parcial: descrever direito a área cedida quando é só um pedaço da fazenda (croqui, confrontações, acessos e uso de estruturas comuns).
  • Devolução: amarrar prazo, ciclo de produção pendente e estado de devolução pra reintegração não virar novela.
  • Testemunhas e execução: montar o conjunto que vira título executivo e protege a posse do dono.
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Perguntas frequentes sobre comodato rural

O que é comodato rural?

É o empréstimo gratuito de um imóvel rural: o comodante cede a terra e o comodatário usa sem pagar nada. É regido pelo Código Civil (arts. 579 a 585), não pelo Estatuto da Terra. Por isso não tem prazo mínimo nem teto de preço.

Comodato rural paga imposto?

Entre cônjuges, pais e filhos, não há imposto sobre a cessão. Fora desse círculo, a Receita presume rendimento de 10% do valor venal do imóvel por ano pra quem cede, como se fosse aluguel (RIR/2018, art. 49).

Posso cobrar alguma coisa no comodato?

Não. Qualquer pagamento (dinheiro, sacas, porcentagem da produção) descaracteriza o comodato. O contrato vira arrendamento ou parceria, com prazo mínimo e demais regras do Estatuto da Terra.

Comodato precisa de cartório?

Não. O contrato particular com 2 testemunhas vale e vira título executivo extrajudicial. Registrar no Cartório de Títulos e Documentos é opcional, pra dar eficácia contra terceiros.

O comodatário pode ganhar a terra por usucapião?

Não. A posse do comodatário é precária, exercida em nome do dono, e não gera usucapião. O risco real é não conseguir provar que era comodato. É por isso que o contrato escrito importa tanto.

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