Contrato Rural

Benfeitorias

Benfeitorias são as melhorias feitas no imóvel (cerca, curral, poço, casa), e a regra de quem paga por elas deve estar no contrato.

Benfeitoria é tudo que se acrescenta ao imóvel pra conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. O Código Civil divide em três tipos:

  • Necessárias: conservam o imóvel (reforma de cerca caída, contenção de erosão). Em regra, são indenizáveis.
  • Úteis: aumentam ou facilitam o uso (curral novo, poço artesiano, energia). Indenizáveis quando autorizadas.
  • Voluptuárias: embelezamento e lazer. Em regra, não são indenizáveis; podem ser levantadas se não danificar o imóvel.

Nos contratos rurais, benfeitoria é a fonte número um de briga na devolução da terra e nos inventários: quem construiu quer receber; quem é dono diz que já estava lá ou que não autorizou.

A solução é simples e barata: vistoria de entrada com fotos datadas anexada ao contrato + cláusula dizendo qual regra vale (incorporam sem indenização, indenizam-se as autorizadas, ou lista fechada). Qualquer regra clara funciona; o silêncio não.

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