Contrato Rural

Direito de preferência

Direito de preferência é a prioridade do arrendatário pra renovar o contrato e pra comprar a terra se o dono decidir vender.

O direito de preferência (art. 92 da Lei 4.504/64) protege quem trabalha a terra em dois momentos:

  • Na renovação: em igualdade de condições com terceiros, o arrendatário tem prioridade pra continuar. O dono deve notificar as propostas existentes até 6 meses antes do fim do contrato. Sem notificação, o contrato se renova automaticamente nas mesmas condições.
  • Na venda: se o dono decide vender, o arrendatário tem preferência pelo mesmo preço e condições. Vendida a terra sem oferta a ele, pode depositar o preço e haver o imóvel pra si, desde que o contrato esteja registrado na matrícula (requisito pra valer contra o comprador).

É a cláusula que os modelos grátis mais esquecem, e a que mais muda vidas: define se o produtor continua ou perde a terra que cultivava. O prazo de 6 meses passa despercebido com facilidade; por isso nosso Kit do Ano inclui o alerta da janela de preferência.

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