Contrato de arrendamento rural: modelo grátis e guia completo
Contrato de arrendamento rural é o aluguel de terra: o dono (arrendador) cede o uso do imóvel e o arrendatário paga um valor em dinheiro pra produzir nele. É regido pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), que impõe prazo mínimo de 3 anos, teto de preço de 15% do valor cadastral e direito de preferência.
Use o arrendamento quando houver pagamento fixo pelo uso da terra: quem produz assume sozinho o risco da safra. Se a combinação é dividir a produção, o contrato certo é a parceria rural; se a terra é cedida de graça (comum entre pai e filho), é o comodato rural.
Abaixo você encontra o modelo completo pra copiar de graça, a tabela de prazos mínimos, a calculadora do teto legal de preço e a lista do que um modelo genérico não resolve. Sem pegadinha: o texto é aberto mesmo.
Modelo de contrato de arrendamento rural (texto aberto)
Modelo conforme a Lei 4.504/64 e o Decreto 59.566/66. Quer a versão pra baixar e um passo a passo de preenchimento? Está na página do modelo de contrato de arrendamento rural.
Texto livre pra copiar e colar no Word. Preencha os campos [entre colchetes].
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL ARRENDADOR(A): [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000], residente em [endereço completo]. ARRENDATÁRIO(A): [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000], residente em [endereço completo]. As partes celebram este contrato de arrendamento rural, regido pela Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) e pelo Decreto 59.566/66, nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 1ª - OBJETO. O arrendador cede ao arrendatário o uso do imóvel rural denominado [nome do imóvel], matrícula nº [número] do Cartório de Registro de Imóveis de [município/UF], com área total de [00] hectares, sendo arrendada a área de [00] hectares, conforme descrição e croqui anexos, que integram este contrato. CLÁUSULA 2ª - DESTINAÇÃO. A área será utilizada exclusivamente para [lavoura temporária / lavoura permanente / pecuária de pequeno ou médio porte / pecuária de grande porte / exploração florestal], vedada a alteração sem acordo escrito. CLÁUSULA 3ª - PRAZO. O arrendamento vigorará por [00] anos, de [data de início] a [data de término]. Parágrafo único. As partes declaram ciência de que a lei impõe prazo mínimo de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal, e que prazo inferior ao mínimo legal é nulo. CLÁUSULA 4ª - PREÇO E PAGAMENTO. O aluguel anual é de R$ [valor por extenso], pago em moeda corrente nacional até o dia [data] de cada ano, por [Pix / depósito na conta indicada], mediante recibo. § 1º. Caso as partes desejem referenciar o valor em produto, o aluguel corresponderá ao valor em dinheiro equivalente a [00] sacas de [produto] de 60 kg por hectare, apurado pela cotação de [bolsa/cooperativa de referência] na data de cada vencimento, sendo o pagamento SEMPRE em moeda corrente. É vedada a fixação do aluguel em quantidade fixa de produto. § 2º. O preço ajustado respeita o limite legal de 15% do valor cadastral do imóvel (ou 30% em gleba selecionada de exploração intensiva de alta rentabilidade), nos termos do art. 95 da Lei 4.504/64. CLÁUSULA 5ª - REAJUSTE. O aluguel será reajustado anualmente pelo [IPCA / IGP-M], ou pela variação da equivalência do § 1º da cláusula 4ª, conforme o caso. CLÁUSULA 6ª - DIREITO DE PREFERÊNCIA. O arrendatário tem preferência na renovação do arrendamento e na aquisição do imóvel em caso de venda, em igualdade de condições com terceiros, nos termos do art. 92 da Lei 4.504/64. O arrendador notificará o arrendatário sobre as propostas existentes até 6 (seis) meses antes do término do contrato. CLÁUSULA 7ª - BENFEITORIAS. As benfeitorias existentes na área estão descritas no anexo de vistoria. Benfeitorias necessárias e úteis realizadas pelo arrendatário com autorização escrita do arrendador serão indenizadas ao término do contrato pelo valor de mercado; as voluptuárias poderão ser levantadas sem dano ao imóvel. CLÁUSULA 8ª - CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. O arrendatário obriga-se a conservar os recursos naturais da área, manter as práticas de proteção do solo e respeitar as áreas de preservação, obrigação irrenunciável nos termos do art. 13 do Decreto 59.566/66. Fica vedada a queimada sem autorização do órgão ambiental. CLÁUSULA 9ª - TRIBUTOS E DESPESAS. O ITR e o CCIR são de responsabilidade do [arrendador / arrendatário, conforme combinado]. As despesas ordinárias de manutenção da área arrendada correm por conta do arrendatário. CLÁUSULA 10ª - SUBARRENDAMENTO. É vedado subarrendar, ceder ou emprestar a área, no todo ou em parte, sem autorização escrita do arrendador. CLÁUSULA 11ª - DEVOLUÇÃO. Ao término do contrato, o arrendatário restituirá a área nas condições registradas na vistoria de entrada, ressalvado o desgaste do uso normal, respeitado o direito de colher os frutos pendentes de ciclo em andamento. CLÁUSULA 12ª - RESCISÃO E MULTA. O descumprimento de qualquer cláusula sujeita a parte infratora à multa de [00]% do valor anual do arrendamento, sem prejuízo da rescisão e das perdas e danos. CLÁUSULA 13ª - FORO. Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel. E por estarem ajustadas, as partes assinam este contrato em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, constituindo título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil). [Local], [data]. _______________________________ ARRENDADOR(A) _______________________________ ARRENDATÁRIO(A) TESTEMUNHA 1: [nome], CPF [000.000.000-00], assinatura: ______________________ TESTEMUNHA 2: [nome], CPF [000.000.000-00], assinatura: ______________________
Qual o prazo mínimo do arrendamento rural?
O prazo é a cláusula que mais derruba contrato de internet. A lei define mínimos por tipo de uso, e o STJ entende que a regra vale mesmo contra a vontade das partes:
| Prazo mínimo | Tipo de uso da terra |
|---|---|
| 3 anos | Lavoura temporária (soja, milho, feijão...) · pecuária de pequeno e médio porte · TODA parceria rural |
| 5 anos | Lavoura permanente (café, citros, fruticultura...) · pecuária de grande porte para cria, recria e engorda |
| 7 anos | Exploração florestal |
Quanto pode ser cobrado? Calcule o teto legal
O Estatuto da Terra limita o aluguel anual a 15% do valor cadastral do imóvel (até 30% pra glebas selecionadas de exploração intensiva de alta rentabilidade). Digite o valor cadastral (está no seu ITR) e veja o teto:
Calculadora do teto legal do arrendamento
Pela lei, o aluguel anual da terra não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel (o valor que está no seu ITR/CCIR), ou 30% em gleba intensiva de alta rentabilidade.
Digite o valor cadastral pra ver o teto legal.
Valores de mercado por região e tipo de uso estão no nosso guia de tabela de preços de arrendamento rural.
Direito de preferência: a cláusula que decide quem fica com a terra
O arrendatário tem preferência na renovação do contrato e na compra da terra, em igualdade de condições com qualquer interessado (art. 92 da Lei 4.504/64). Funciona assim:
- Até 6 meses antes do fim do contrato, o dono deve notificar o arrendatário das propostas de terceiros. Sem notificação, o contrato se renova automaticamente nas mesmas condições.
- Se o dono vender a terra sem oferecer ao arrendatário, ele pode depositar o preço e haver a terra pra si, desde que o contrato esteja registrado na matrícula (é a condição pra valer contra o comprador).
É por isso que o Kit do Ano inclui o alerta da janela de preferência: esse prazo de 6 meses passa despercebido e custa renovações e negócios.
Impostos do arrendamento: o que cada lado paga
- Dono da terra (pessoa física): o aluguel recebido é tributado como aluguel comum, não como atividade rural: carnê-leão mensal pela tabela progressiva (até 27,5%). Receita acumulada no ano entra na declaração anual.
- Arrendatário: declara a atividade rural dele (receitas, despesas e resultado) normalmente.
- ITR: o contribuinte é o proprietário; o contrato pode repassar o custo, desde que escrito.
- Reforma tributária (2026): o IBS/CBS passa a incidir sobre o arrendamento com redução de 70% da alíquota. Mais um motivo pra contrato e recibos organizados.
Perguntas frequentes sobre arrendamento rural
›Contrato de arrendamento rural precisa de cartório?
Não. O contrato particular vale entre as partes e, assinado com 2 testemunhas, vira título executivo extrajudicial. O registro no cartório é opcional: serve pra dar eficácia contra terceiros, como um comprador do imóvel.
›Posso fazer arrendamento de 1 ano?
Não. O prazo mínimo legal é de 3 anos (lavoura temporária e pecuária de pequeno/médio porte), 5 anos (lavoura permanente e pecuária de grande porte) ou 7 anos (florestal). Prazo menor é nulo mesmo com acordo, e o arrendatário pode permanecer pelo prazo legal.
›Pode pagar o arrendamento em sacas de soja?
Não como quantidade fixa de produto: o STJ considera essa cláusula nula. O correto é fixar o aluguel em dinheiro usando a saca apenas como índice de equivalência, com a cotação de referência e a data de apuração escritas no contrato.
›Quanto pode ser cobrado de arrendamento?
Até 15% do valor cadastral do imóvel por ano (o valor da terra nua declarado no ITR), ou até 30% em glebas selecionadas de exploração intensiva de alta rentabilidade. Acima disso, a cláusula de preço pode ser revista na justiça.
›O que é o direito de preferência do arrendatário?
É a prioridade do arrendatário, em igualdade de condições, na renovação do contrato e na compra da terra se o dono decidir vender. O arrendador deve notificar as propostas até 6 meses antes do fim do contrato. Contra comprador terceiro, a preferência só vale com contrato registrado.
›Quem paga o imposto de renda sobre o arrendamento?
O dono da terra (pessoa física) paga carnê-leão mensal sobre o aluguel recebido, tributado como aluguel pela tabela progressiva (até 27,5%), não como atividade rural. O arrendatário declara a atividade rural dele normalmente.