Contrato Rural

Comodante

Comodante é quem empresta o imóvel de graça no contrato de comodato: cede o uso da terra sem receber nada em troca.

O comodante é o dono (ou possuidor legítimo) que cede o imóvel gratuitamente. No campo, o caso clássico é o pai que empresta a terra pro filho produzir.

Pontos de atenção pra quem é comodante:

  • Gratuidade total: se receber qualquer valor ou parte da produção, o contrato deixa de ser comodato e pode virar arrendamento ou parceria, com as regras do Estatuto da Terra.
  • Imposto presumido: ceder de graça pra quem não é cônjuge, pai ou filho faz a Receita presumir rendimento de 10% do valor venal do imóvel por ano (RIR/2018, art. 49). Em família direta, a presunção não se aplica.
  • Devolução antecipada: com prazo escrito, o comodante só pode exigir a terra antes da hora em caso de necessidade imprevista e urgente reconhecida judicialmente.

A posse de quem recebe é precária (não gera usucapião), mas provar isso sem contrato escrito é difícil. Por isso o comodato merece papel mesmo entre família.

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