Contrato Rural

Arrendatário

Arrendatário é quem aluga a terra no arrendamento rural: usa o imóvel pra produzir e paga o aluguel ao dono.

O arrendatário é a parte que usa a terra e paga por ela. Ele assume sozinho o risco da produção: se a safra frustrar, o aluguel continua devido. É o que diferencia o arrendamento da parceria, em que os riscos são divididos.

A lei protege o arrendatário em três pontos fortes:

  • Prazo mínimo: 3, 5 ou 7 anos conforme o uso da terra. Contrato com prazo menor é nulo nesse ponto, e o arrendatário pode permanecer pelo prazo legal.
  • Direito de preferência: prioridade na renovação do contrato e na compra da terra, em igualdade de condições com terceiros.
  • Teto de preço: o aluguel não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel por ano.

O arrendatário declara a produção como atividade rural própria no imposto de renda e pode usar o contrato pra comprovar atividade junto a bancos (crédito rural) e ao INSS.

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