Contrato Rural

Contrato de parceria rural: modelo grátis e guia completo

Contrato de parceria rural é a sociedade na produção: um entra com a terra, o outro com o trabalho, e a colheita (ou a cria) é dividida em percentuais com limite legal. Os riscos da safra são compartilhados, e é isso que a diferencia do arrendamento. Prazo mínimo: 3 anos pra toda parceria (Lei 4.504/64).

A parceria é o contrato certo quando o pagamento é uma fatia da produção: “metade do bezerro”, “30% da soja”. Se o combinado é um valor fixo, o contrato é de arrendamento rural; se não há contraprestação nenhuma, é comodato rural.

Atenção à “falsa parceria”: contrato que se chama parceria mas garante ao dono da terra uma quantia fixa, sem risco nenhum, é arrendamento disfarçado, e a justiça o trata como arrendamento, com teto de preço e tudo. A divisão dos riscos não é detalhe: é a essência do contrato.

Modelo de contrato de parceria rural (texto aberto)

Modelo conforme o art. 96 da Lei 4.504/64 (redação da Lei 11.443/2007) e o Decreto 59.566/66, com partilha, riscos e prestação de contas.

Texto livre pra copiar e colar no Word. Preencha os campos [entre colchetes].

CONTRATO DE PARCERIA RURAL

PARCEIRO-OUTORGANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000], residente em [endereço completo].

PARCEIRO-OUTORGADO: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000], residente em [endereço completo].

As partes celebram este contrato de parceria [agrícola / pecuária], regido pela Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra, art. 96) e pelo Decreto 59.566/66, nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª - OBJETO. O parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado o uso da área de [00] hectares do imóvel rural denominado [nome do imóvel], matrícula nº [número] do Cartório de Registro de Imóveis de [município/UF], para o fim de [cultivo de ... / criação de ...], com partilha dos frutos na forma deste contrato.

CLÁUSULA 2ª - CONTRIBUIÇÃO DE CADA PARCEIRO. O parceiro-outorgante contribui com [terra nua / terra preparada / terra, benfeitorias e maquinário; descrever]. O parceiro-outorgado contribui com [trabalho, insumos, sementes, animais; descrever].

CLÁUSULA 3ª - PARTILHA DOS FRUTOS. A produção será partilhada na proporção de [00]% para o parceiro-outorgante e [00]% para o parceiro-outorgado.
Parágrafo único. As partes declaram ciência de que a quota do parceiro-outorgante respeita os limites máximos do art. 96, VI, da Lei 4.504/64 (com a redação da Lei 11.443/2007), que variam de 20% a 75% conforme a contribuição do outorgante, e que a partilha dos frutos pressupõe a partilha dos riscos da produção.

CLÁUSULA 4ª - PRAZO. A parceria vigorará por [00] anos, de [data de início] a [data de término], observado o prazo mínimo legal de 3 (três) anos para toda parceria.

CLÁUSULA 5ª - RISCOS. Os riscos do empreendimento (caso fortuito, força maior, frustração de safra) são compartilhados na proporção da partilha dos frutos, vedada cláusula que transfira todo o risco a uma das partes.

CLÁUSULA 6ª - DIREÇÃO DOS TRABALHOS. A condução da atividade cabe ao parceiro-outorgado, que aplicará as boas práticas agrícolas e zootécnicas, prestando contas da produção na colheita/apartação, com direito de acompanhamento pelo outorgante.

CLÁUSULA 7ª - BENFEITORIAS. As benfeitorias existentes constam do anexo de vistoria. As realizadas pelo parceiro-outorgado com autorização escrita serão indenizadas ao término pelo valor de mercado, salvo ajuste diverso por escrito.

CLÁUSULA 8ª - CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. As partes obrigam-se a conservar os recursos naturais da área, obrigação irrenunciável nos termos do Decreto 59.566/66.

CLÁUSULA 9ª - TRIBUTOS. O ITR e o CCIR são de responsabilidade do [parceiro-outorgante / conforme combinado]. Cada parte responde pelos tributos incidentes sobre a própria quota da produção.

CLÁUSULA 10ª - CESSÃO. É vedado ceder a posição contratual ou subcontratar a parceria sem autorização escrita da outra parte.

CLÁUSULA 11ª - DEVOLUÇÃO. Ao término, a área será restituída nas condições da vistoria de entrada, respeitado o direito de colher os frutos pendentes.

CLÁUSULA 12ª - RESCISÃO E MULTA. O descumprimento de qualquer cláusula sujeita a parte infratora à multa de [00]% do valor estimado da quota anual, sem prejuízo da rescisão e das perdas e danos.

CLÁUSULA 13ª - FORO. Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel.

E por estarem ajustadas, as partes assinam este contrato em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, constituindo título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil).

[Local], [data].

_______________________________
PARCEIRO-OUTORGANTE

_______________________________
PARCEIRO-OUTORGADO

TESTEMUNHA 1: [nome], CPF [000.000.000-00], assinatura: ______________________
TESTEMUNHA 2: [nome], CPF [000.000.000-00], assinatura: ______________________

Quanto cada parceiro pode receber por lei?

A quota máxima do dono da terra cresce com o que ele entrega além da terra (art. 96, VI, da Lei 4.504/64):

Limites máximos da quota do parceiro-outorgante (dono da terra)
Quota máximaQuando o dono da terra entrega
20%Apenas a terra nua
25%Terra preparada
30%Terra preparada + moradia
40%Conjunto básico de benfeitorias (casa, galpão, cercas, currais...)
50%Terra preparada + maquinaria e implementos + sementes/animais de tração + mais de 50% do custeio
75%Zona de pecuária ultraextensiva: terra preparada + 25% ou mais do valor do rebanho + mais de 50% do custeio

Qual o prazo mínimo da parceria?

3 anos, sempre. Toda parceria tem esse mínimo, independente da cultura. O quadro completo dos contratos agrários:

Prazos mínimos por tipo de uso (Lei 4.504/64 e Decreto 59.566/66, art. 13). Prazo menor é nulo, mesmo com acordo (STJ, REsp 1.455.709/SP)
Prazo mínimoTipo de uso da terra
3 anosLavoura temporária (soja, milho, feijão...) · pecuária de pequeno e médio porte · TODA parceria rural
5 anosLavoura permanente (café, citros, fruticultura...) · pecuária de grande porte para cria, recria e engorda
7 anosExploração florestal

O que o modelo grátis não resolve

  • Percentual legal: enquadrar a SUA divisão nos limites do art. 96 conforme o que cada um realmente entrega (terra nua? preparada? com maquinário?).
  • Falsa parceria: redigir a partilha de riscos de verdade. Quantia fixa disfarçada vira arrendamento na justiça, com teto de preço e tudo.
  • Prestação de contas: definir como medir e conferir a produção (balança de quem? romaneio? apartação assistida?) antes da primeira colheita.
  • Despesas e custeio: dividir insumo, frete, secagem e funrural por escrito. É a briga clássica da parceria de boca.
  • Testemunhas e execução: montar o conjunto que vira título executivo e cobra a quota devida sem processo de anos.
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Perguntas frequentes sobre parceria rural

Qual a diferença entre parceria e arrendamento rural?

No arrendamento, quem usa a terra paga um aluguel fixo e assume sozinho o risco da produção. Na parceria, as partes dividem a produção E os riscos (seca, praga, frustração de safra) na proporção combinada. A escolha muda o contrato, o imposto e a responsabilidade de cada um.

Quanto o dono da terra pode receber na parceria?

Depende do que ele entrega, com limites legais: de 20% (só a terra nua) até 75% (caso especial de pecuária ultraextensiva com terra preparada e parte do rebanho), conforme o art. 96, VI, da Lei 4.504/64. Combinar acima do limite torna a cláusula contestável.

Qual o prazo mínimo da parceria rural?

3 anos, pra TODA parceria, independente da cultura ou criação. Prazo menor é nulo, mesmo com acordo entre as partes.

Como a parceria é tributada?

Os dois parceiros declaram a própria quota da produção como atividade rural, regime que em regra é mais vantajoso que o do aluguel. É uma diferença importante pro dono da terra em relação ao arrendamento, em que o aluguel é tributado pelo carnê-leão.

Parceria de boca vale?

Vale, e as cláusulas obrigatórias de proteção são presumidas até em contrato verbal. Mas provar percentual, prazo e responsabilidades sem papel é quase impossível. O contrato escrito com 2 testemunhas vira título executivo e encerra a discussão.

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